Responsabilidade Civil

Imóveis
Seu imóvel, casa, apartamento ou outro bem, que junto a outros, pode gerar danos aos demais,
por algum evento como:
– dano elétrico “por raio, oscilação de woltagem, problemas na fiação elétrica,…, gerando alguma faísca
e assim incêndio + danos aos bens vizinhos”;
– vazamento de gás “explosão e incêndio + danos aos bens vizinhos”;
– vazamento d’água “alagando sua moradia + danos aos bens ao lado ou abaixo”;
– curto circuito em algum aparelho “da mesma forma, dando início a incêndio + danos aos bens vizinhos
(carregadores de celular, por exemplo, de marcas sem controle de qualidade
são um dos grandes perigos na atualidade);
– e outras situações mais, que e no fim, geram danos aos imóveis ao lado, próximos ou grudados ao seu.
Tudo isso em danos aos demais, será sua responsabilidade civil indenizar.

Se moras em uma casa, pode voar algo de seu telhado, em um vento forte “por exemplo” e danificar outro bem
ou pior ainda, machucar uma pessoa, ergo, tudo isso é sua responsabilidade civil `a indenizar.
Se resides em apartamento, por exemplo, pode cair algo da janela ou sacada, sobre bens ou pessoas,
o que também será sua responsabilidade civil indenizar.
Enfim, há diversas situações que lhe geram responsabilidade civil para com os demais.

Obviamente que várias dessas responsabilidades civis “várias mesmo” também existem em empresas
e condomínios, por isso, os seguros de incêndio + responsabilidade civil + várias outras coberturas
são fundamentais e com baixo custo.
Esses seguros sempre cobrem o bem em si, o prédio, seja casa, apartamento, empresa ou condomínio,
contra incêndio + “no mínimo” uma cobertura, que nós da DEEP sempre optamos por ser
a de Responsabilidade Civil, logo, além de se resguardar contra problemas para com os outros,
o que é fundamental, ainda tens cobertura para seu bem, contra incêndio e mais outras garantias/coberturas,
logo, faça seu seguro e elimine essa possibilidades em riscos e surpresas orçamentárias.

Em seguros, página condomínios, examine e vais encontrar imagens dos estragos por fogo em um apartamento,
que acabou destruindo totalmente o respectivo apartamento, mas gerando danos a + 4 apartamentos
“por fumaça” + danos na parte interna do condomínio “04 andares afetados” + fachada externa
“vídeo acima é do mesmo evento”.

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Responsabilidade Civil Obras – Construções e Reformas

Assim como um imóvel habitual, com seguro, perde suas coberturas, por ficar mais de 30 dias desocupado,
o prédio de uma empresa, que fechou ou trocou de local, mas que o seguro continuou como estava,
não sendo alterado para prédio desocupado, também deixa de dar cobertura ao local.

Há outras formas de, por esquecimento, por exemplo, os seguros residenciais, empresariais e condomínios,
também, deixarem de dar as devidas garantias,
contratadas, mas que de acordo com as cláusulas de contrato, as seguradoras, também,
deixam de ter qualquer obrigação em indenizar, em caso de sinistro, como é no caso da realização de
construções ou reformas
em imóveis já habitados e ou em uso, portanto, embora uma boa quantidade de linhas, que seguem,
consideramos importante uma olhadela nesses detalhes, pois podem mudar tudo,
para melhor, ou o contrário.

Em geral, nas condições gerais da maioria das seguradoras, consta algo assim ou bem próximo
ao que segue abaixo “listamos apenas algumas das situações”, em exclusões, como:

8.16.12 RISCOS NÃO COBERTOS
Além das disposições constantes do tópico “EXCLUSÕES GERAIS” das Condições Gerais acham-se também excluídos:
l. Danos causados por qualquer tipo de obra de reforma, ampliação, construção, reconstrução, demolição do imóvel e suas instalações e desentulho, bem como trabalhos de instalação e montagem;

11. EXCLUSÕES GERAIS
Riscos Excluídos
Em caso de sinistro, além das exclusões específicas de cada cobertura e os previstos em lei, este seguro não cobre, salvo disposição em contrário, os prejuízos por perdas e/ou danos resultantes ou relacionados aos seguintes acontecimentos:
c. Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, reforma, inclusive instalação e montagem;
l. Desgaste natural, fadiga, falta de manutenção, manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atende às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante, má conservação, deficiência de funcionamento, defeito de fabricação ou de material, erro de projeto, instalação, montagem e/ou teste, danos causados por negligência no trato, falta de manutenção e má conservação, deterioração gradativa, erosão, oxidação, vício próprio, desarranjo mecânico e danos causados por insetos e roedores;

Portanto, em qualquer seguro de imóvel, aqui no caso citados, embora as apólices devam, sempre
ter cobertura de responsabilidade civil para o caso de danos, involuntários, a terceiros,
embora com verba declarada e premio pago, ainda assim, conforme acima, em caso de construção ou reformas
“mesmo que pequenas ou pior ainda, de médio ou grande porte”,
o seguro normal não da cobertura alguma, devendo ser feito um seguro específico para cobrir tal atividade,
desde o primeiro dia até a entrega da obra, logo, em caso de construção ou reforma,
sempre é bom se ater a tais requisitos e contratar um seguro de responsabilidade civil para a obra que será feita.

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Por quê?
Até mesmo uma simples reforma na cozinha, por exemplo, de um apartamento,
onde por algum motivo, por exemplo, e somente um deles, vier a ocorrer algum problema de vazamento,
e assim danos aos imóveis abaixo, eis que seu seguro interno, de seu apartamento,
observando-se que o seguro do condomínio não cobrirá tal dano, pois não será responsabilidade do condomínio,
mas do dono do apartamento,
enfim, mesmo assim o seguro interno no imóvel não dará cobertura em danos à terceiros
“por isso acima já mostramos algumas das exclusões nos seguro”
e, portanto, até mesmo nalgo assim, simples, um seguro específico sempre será fundamental e bem mais que isso.

.As seguradoras que operamos, em geral, não exigem o ART ou RRT na contratação desse seguro, em alguns casos,
mas tais, em caso de sinistros, em obras de médio ou grande porte certamente que serão,
podendo não ser requisitados nas de mui pequeno porte.

Para facilitar, em termos gerais, uma regra simples, nossa visão, que pode servir de padrão é:

empresas: reformas ou obras sempre com ART ou RRT e seguro específico para tal
“sem seguro e sem ART, somente reparos bem pequenos, mesmo”;

condomínios: reformas ou obras sempre com ART ou RRT e seguro específico para tal
“sem seguro e sem ART, somente reparos mui pequenos, assim como em empresas”;

residencias isoladas: como o seguro normal residencial fica comprometido em suas coberturas
recomentamos a mesma regra dos condomínios;

apartamentos: reformas ou obras sempre com ART ou RRT e seguro específico para tal
“sem seguro e sem ART, somente reparos mui pequenos e desde que não anulem as coberturas do seguro normal,
pois nesses casos, a margem para gerar danos a outros sempre será grande, ergo, bom não ariscar”.
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No documento de aviso ao síndico, com ou sem ART, recomendamos, ainda, que conste se o morador fez o seguro
de Responsabilidade Civil Obras Construções e Reformas,
contudo, assim como é em locais públicos, por convenção e ou decisão dos moradores do condomínio “em ata”,
a obrigatoriedade de contratação do seguro pode ser a mais sensata decisão,
onde então, em pequenas reformas, mesmo, a isenção da necessidade de contratação do seguro
poderá ser abonada “algo delicado” pelo síndico e no mínimo mais o vice ou conselheiro “nossa recomendação”.

Naturalmente, no caso dos condomínios, reforma particular em apartamento, sempre que a contratação do seguro
for necessária, recomendamos como exigência “em ata”, que a apólice específica do seguro de RC Obras
seja anexada junto aos demais documentos que devem ser entregues ao síndico.
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Para se eliminar qualquer margem de erro, na realidade, o ideal e recomendamos, é sempre fazer a contratação
do seguro de Responsabilidade Civil Obras Construções e Reformas.

Para os síndicos, isentar ou aceitar uma não contratação desse tipo de seguro, em ocorrendo algo,
e o seguro normal, já contratado, não cobrindo, sempre será um problema imensurável,
pois será sua responsabilidade ter liberado a contratação de algo que garante o bem estar e segurança de todos.

Para um morador, dono de um imóvel, apartamento, também, não fazer a contratação desse tipo de seguro,
em ocorrendo algo e seu seguro normal, de seu apartamento, já contratado, não cobrindo,
também, lhe será um problemão, sua responsabilidade, portanto, ideal eliminar essa variável de risco, para todos.

Para o bem e segurança de todos, o melhor, sempre, é contratar o seguro.

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Recomendamos consulta antecipada, quanto ao seguro, para a devida avaliação do risco e orçamento adequado.

Acesse o link abaixo, também, pois é ótimo em mais alguns esclarecimentos:
https://www.mapadaobra.com.br/inovacao/laudo-tecnico-reforma-de-apartamento/

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A R T – o que é
https://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art
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R R T – o que é
https://www.caubr.gov.br/1-para-que-serve-o-rrt/
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Prédio Desabou – após depor, síndico diz que…
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/apos-depor-sindico-de-predio-que-desabou-diz-que-reforma-era-normal.html

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Atente que, com ART ou sem, o seguro RC Obras vai cobrir possíveis eventos, se tudo dentro das normas técnicas
e exigências legais de segurança e cuidados, ergo, mesmo com um arquiteto, por exemplo, controlando tudo,
mesmo assim, há regras e negligências graves também podem anular o direito a indenização,
ergo, fazer o seguro e pegar um profissional qualquer, sem os devido conhecimento e cuidados, também,
pode vi a ser um grande problema.
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Finalizando o tópico, apenas registramos que o seguro de RC Obras Construções e Reformas pode e deve ser feito
para residências, empresas e condomínios, visto que em todos, dependendo da reforma,
as coberturas normais de seus seguros cessam, logo, necessário esse complemento em segurança e tranquilidade.

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https://www.youtube.com/watch?v=OkQnSQbcnq0

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Não arrisque e garanta que seu futuro, e o dos seus, seja exatamente como planejou.
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Veículos
Aqui temos um mega problema, pois em verdade, todos os veículos no Brasil, já deveria ter “obrigatoriamente”
um bom seguro de RC para poder circular.
Pasme ou não, a parte mais importante do seguro de veículos, no caso automóveis, que aqui pegaremos
para exemplificar, são as verbas para Responsabilidade Civil.

Essa é a parte + importante do seguro auto e não o resto.

Sim, as coberturas de RC devem ser adequadas a uma real situação, ergo, as verbas de:
DC – danos corporal, deve ser de no mínimo R$ 1.000.000.00
DM – dano material, deve ser de no mínimo R$ 200.000.00
DMor – dano moral, deve ser de no mínimo R$ 20.000.00

Tais informações já são citadas neste nosso mesmo site em seguros, auto-cuidados e aqui apenas reforçamos o alerta.

Lastimavelmente, o próprio mercado recomenda ou disponibiliza pacotes ou produtos, de baixo custo,
onde o DM e DC são de R$ 50.000.00,
que na pratica é o mesmo que não ter cobertura alguma de RC, mas que,
por as pessoas fazerem seguros assim “preocupadas com preço”, consideram-se seguradas e garantidas,
contudo, quando na verdade a realidade é exatamente outra.

Em seguros, acesse a pagina auto-cuidados e veja, em detalhes, o que essa verba baixa pode significar em problemas,
para o futuro de uma pessoa e, pior ainda, seus familiares.

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